TST equipara alcoolismo a doença de trabalho e manda empresa readmitir empregado
O alcoolismo crônico pode ser equiparado a uma doença de trabalho e garantir estabilidade de emprego às suas vítimas. Essa tese foi confirmada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou recurso de uma empresa do Espírito Santo e determinou a reintegração de um funcionário demitido.Dispensado após trabalhar por 27 anos na Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas), o eletricitário processou a empresa alegando que o alcoolismo era decorrente de sua função. Um laudo pericial pedido pela Justiça apontou que o trabalho em redes elétricas de alta tensão fez com que o funcionário se entregasse à bebida.
Segundo a perícia, outro fator que contribuiu para o alcoolismo do empregado teria sido a expectativa de perda do emprego, durante o processo de privatização da companhia elétrica, quando existiram demissões em massa. O empregado teve ganho de causa tanto na 1ª quanto na 2ª instância.
3 comentários:
Viva a selva! Poderia tecer um comentário longo, mas a exclamação resume tudo.
E eu também. Sobre justiça do trabalho: só fechando! Com a morte de David Ricardo, a luta pela distribuição do excedente passou dos "fatores" para as "instituições".
DdAB
Mais uma pérola da Justiça do Trabalho brasileira! Vocês recordam do juiz (do trabalho) que substituiu a Constituição brasileira por um documento da OIT em sua sentença que impedia a Embraer de demitir alguns funcionários no início deste ano? No Brasil parece que algumas autoridades ainda não têm clareza sobre o que significa "direitos de propriedade"!
Postar um comentário