quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Privatização Causa Alcoolismo

TST equipara alcoolismo a doença de trabalho e manda empresa readmitir empregado

O alcoolismo crônico pode ser equiparado a uma doença de trabalho e garantir estabilidade de emprego às suas vítimas. Essa tese foi confirmada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou recurso de uma empresa do Espírito Santo e determinou a reintegração de um funcionário demitido.

Dispensado após trabalhar por 27 anos na Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas), o eletricitário processou a empresa alegando que o alcoolismo era decorrente de sua função. Um laudo pericial pedido pela Justiça apontou que o trabalho em redes elétricas de alta tensão fez com que o funcionário se entregasse à bebida.

Segundo a perícia, outro fator que contribuiu para o alcoolismo do empregado teria sido a expectativa de perda do emprego, durante o processo de privatização da companhia elétrica, quando existiram demissões em massa. O empregado teve ganho de causa tanto na 1ª quanto na 2ª instância.

3 comentários:

Unknown disse...

Viva a selva! Poderia tecer um comentário longo, mas a exclamação resume tudo.

... DdAB - Duilio de Avila Berni, ... disse...

E eu também. Sobre justiça do trabalho: só fechando! Com a morte de David Ricardo, a luta pela distribuição do excedente passou dos "fatores" para as "instituições".
DdAB

Caio Piza disse...

Mais uma pérola da Justiça do Trabalho brasileira! Vocês recordam do juiz (do trabalho) que substituiu a Constituição brasileira por um documento da OIT em sua sentença que impedia a Embraer de demitir alguns funcionários no início deste ano? No Brasil parece que algumas autoridades ainda não têm clareza sobre o que significa "direitos de propriedade"!