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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Civilização: O Ocidente e o Resto



Excelente digressão de Niall Ferguson, baseada em seu último livro. Uma ótima aula de história econômica e economia institucional.

sábado, 15 de maio de 2010

A Economia dos Direitos de Propriedade

Por que existem direitos de propriedade? Por que é aceitável que o proprietário de um recurso possa excluir o resto do mundo do uso de seu recurso? Quais são as consequências da sua existência? Como direitos de propriedade são modificados? Neste artigo, que representa uma introdução à economia dos direitos de propriedade, estas e outras questões são discutidas.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Direitos de Propriedade: Em Defesa do Estado de Direito

Importante nota da AMB a respeito do PNDH-3, que visa, entre outras aberrações, enfraquecer legalmente o direito à propriedade:

Assessoria de Comunicação da AMB
29.01.2010 16:58
Nota Pública - Programa Nacional de Direitos Humanos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade representativa de aproximadamente 14 mil juízes, em todos os seguimentos do Poder Judiciário, vem a público manifestar preocupação e apreensão ao Programa Nacional de Direitos Humanos, editado pelo Governo Federal, exigindo a realização prévia de audiências públicas a serem promovidas no âmbito do Poder Executivo, como pré-requisito para a concessão de liminares concedidas pelo Poder Judiciário em caso de reintegração de posse.

A proposta afronta a segurança jurídica daqueles que buscam no Poder Judiciário a pronta intervenção em casos de violação ao seu direito de propriedade, além de representar manifesta e indesejável usurpação de função, subvertendo atribuições específicas dos Poderes Constituídos do Estado.

Não é aceitável que o juiz, após formar seu livre convencimento para conceder uma medida liminar, observando o devido processo legal, tenha condicionada sua decisão, muitas vezes necessária e urgente, à realização de uma audiência pública com viez não raras vezes político, postergando ainda mais a prestação jurisdicional pretendida.

Resta, pois, evidente que a proposta, se aprovada, afronta prerrogativas próprias dos magistrados e do Poder Judiciário de dizer o direito a quem dele reclama, com inegáveis consequências às garantias constitucionais do cidadão e da sociedade brasileira.

Portanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros, como órgão de representação de todos os seguimentos do Poder Judiciário Nacional, sente-se no dever de alertar a sociedade, as autoridades constituídas e aos demais Poderes da República para a gravidade que a proposta, se transformada em lei, poderá ensejar.

Brasília, 27 de janeiro de 2010.

Mozart Valadares Pires

Presidente da AMB

Violência, Destruição e Violação de Direitos de Propriedade



É o resultado da ausência do Estado de Direito.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Cultura do Calote

Está para ser convertida em lei a Proposta de Emenda Constitucional do Calote, a PEC 12/2006, onde os governos estaduais poderão destinar ao pagamento de precatórios - débitos já confirmados pela Justiça - apenas 2% de sua receita corrente líquida. Para as prefeituras, a obrigação não passará de 1,5%. Para tal, depende apenas de aprovação na Câmara dos Deputados, visto que já passou pelo Senado.

Esta limitação a pagamentos de dívidas já reconhecidas representa nada menos do que um confisco legalizado. Existem pelo menos duas implicações importantes recorrentes da proposta.

A primeira, diz respeito ao funcionamento de mercados e criação de riqueza. Mercados tendem a funcionar bem e maximizar a criação de riqueza quando direitos de propriedade são bem estabelecidos e garantidos, custos de transação são relativamente baixos, existe um bom fluxo de informação e os mercados são razoavelmente competitivos. O confisco proposto pela Proposta de Emenda Constitucional enfraquece direitos de propriedade, instituição econômica necessária para criação de riqueza, erradicação da pobreza e promoção do desenvolvimento econômico. Mesmo antes da sua conversão em lei, o Brasil já andava mal no quesito definição e proteção à propriedade privada. De acordo com o Índice Internacional de Direitos de Propriedade, divulgado no país pelo IL-RS, O Brasil caiu de 62o. lugar em 2008 para 68o. em 2009, sendo que o índice avalia 115 países. Como este indicador revela a correlação que existe entre direitos de propriedade e desenvolvimento e bem-estar econômico, o confisco proposto não afeta apenas os proprietários atingidos diretamente pelo confisco, mas atinge negativamente também toda a sociedade brasileira por reduzir as possibilidades de crescimento e desenvolvimento econômico.

A segunda implicação diz respeito à própria política fiscal. A PEC do Calote dá os incentivos errados a prefeitos e governadores, que poderão promover desapropriados e executar obras públicas sem se preocupar com os pagamentos. Irresponsabilidade fiscal é o efeito direto dos incentivos perversos do confisco legalizado, o que reduz a credibilidade de pagamentos futuros da dívida pública com aumento de risco percebido e maiores taxas de juros. O caminho escolhido pelos legisladores brasileiros é o oposto daquele que Douglass North e Barry Weingast apontaram em seu famoso artigo de 1989: Foi o compromisso crível do governo em relação a garantia de diretos de propriedade e à impossibilidade de renegar a dívida pública que possibilitou o grande surto de crescimento econômico da Inglaterra nos séculos XVII e XVIII.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Direitos de Propriedade e Mercados

Na disciplina de Economia Monetária, começo discorrendo sobre as virtudes do uso de moeda para alocação de recursos, quando comparado com as alternativas (escambo e alocação de bens pelo governo). Com direitos de propriedade bem definidos e custos de transação relativamente baixos, um padrão monetário estável permite o funcionamento do sistema de preços com disseminação de informação e melhor alocação de recursos. Mercados tendem então a funcionar melhor nestas condições. O problema é que alunos de graduação em economia tem pouca exposição à importância de direitos de propriedade (poucos conhecem o teorema de Coase....). Talvez a melhor maneira de entender a importância de propriedade privada - pelos incentivos que gera - seja pelo video abaixo, que mostra como as pessoas tendem a se comportar quando a propriedade é coletiva. Uma excelente discussão a respeito da utopia das bicicletas coletivas está aqui.


quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Definição e Proteção de Direitos de Propriedade pelo Talibã

Quando o governo não define e protege direitos de propriedade, partes privadas podem fazê-lo para escapar da tragédia dos comuns. Mesmo que sejam a Máfia, os traficantes do Rio ou ainda o Talibã.

No noroeste do Paquistão, disputas tribais sobre minas de mármore não foram capazes de definir direitos de propriedade, coisa que nem mesmo o governo paquistanês conseguiu. Quem resolveu os conflitos relacionados foi o Talibã, alocando direitos de propriedade às tribos. Não sem cobrar um preço, é claro.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

A Disputa pela Raposa Serra do Sol

Bom artigo sobre a reserva Raposa Serra do Sol. Uma região de conflitos institucionalmente incentivados, pois trata-se de extensa área de terras com baixa densidade populacional. Independentemente de como se determinam direitos de propriedade, diz o Teorema de Coase, se custos de transação forem suficientemente baixos, barganha privada leva à solução ótima. Assim sendo, o governo deveria patrocinar o entendimento de indígenas e rizicultores (em terras indígenas, os rizicultores poderiam pagar uma indenização pelo uso da terra, cujo valor seria negociado), em vez de estimular o confronto.

domingo, 27 de abril de 2008

O Teorema de Coase e a Crise Alimentar

Com a elevação recente dos preços de alimentos no mercado mundial, iniciou-se a corrida em busca de culpados. Serão os pobres do mundo, que estão comendo mais, como disse recentemente Mr. da Silva? Será a globalização, que está aumentando a renda de centenas de milhões de pessoas e provocando uma migração em direção a centros urbanos? Serão os preços recordes do petróleo, que causam aumentos nos custos de produção dos alimentos? Serão as mudanças climáticas? O etanol? Ou serão as políticas protecionistas dos países desenvolvidos e as más políticas agrícolas dos países pobres e em desenvolvimento?

Vou adicionar mais um culpado à lista acima: Atenuação ou ausência de direitos de propriedade em um mundo com custos de transação. Nesse caso, reza o teorema de Coase, recursos escassos não encontrarão seus usos de maior valor. Em outras palavras, um aumento de preços dos alimentos não induzirá, necessariamente, como diz Gary Becker, a um aumento na produção se os países praticarem livre comércio.

Minha contribuição ao debate, então, está centrada na necessidade de melhorar a determinação e cumprimento de direitos de propriedade no campo. Em particular:
- Na China, onde mais de 400 milhões de pessoas escaparam da pobreza nas últimas décadas, é possível expandir a produção de alimentos se o governo chinês fizer em áreas rurais o que já fez para centros urbanos: garantir constitucionalmente propriedade privada.
- No Brasil, se livrar do MST. Meu plano é o seguinte: Cortar o financiamento estatal do grupo e cobrar de suas lideranças os custos econômicos das depredações e das mobilizações policiais necessárias para evitar invasões (o que inclui seu custo de oportunidade, que é o aumento de criminalidade urbana decorrente do deslocamento das forças policiais).

Será que Mr. da Silva gostará de ouvir tal recomendação? Ou será melhor continuar a culpar os pobres do mundo?

terça-feira, 22 de abril de 2008

Liberdade Econômica, Direitos de Propriedade e Poluição

Este site aqui mostra os lugares mais poluídos do planeta. Curiosamente, esses lugares estão em países que têm pouca liberdade econômica, conforme mostra o índice de liberdade econômica do Heritage Foundation. Fundamental para a liberdade econômica são direitos de propriedade, de forma que quando direitos de propriedade não são bem estabelecidos e garantidos (por exemplo, quando propriedade privada é atenuada ou substituída por propriedade comum ou acesso aberto), a liberdade econômica é reduzida e então emerge um processo de dissipação de renda e destruição de valor, que culmina com menor crescimento econômico, menor renda per capita e maior poluição.