quinta-feira, 15 de março de 2012
Origem e Formação do Estado
"This research attempts to explain the large differences in the early diffusion of the mafia across different areas of Sicily. We advance the hypothesis that, after the demise of Sicilian feudalism, the lack of publicly provided property-right protection from widespread banditry favored the development of a florid market for private protection and the emergence of a cartel of protection providers: the mafia. This would especially be the case in those areas (prevalently concentrated in the Western part of the island) characterized by the production and commercialization of sulphur and citrus fruits, Sicily’s most valuable export goods whose international demand was soaring at the time."
Qualquer semelhança com o Brasil não é mera coincidência...
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Civilização: O Ocidente e o Resto
Excelente digressão de Niall Ferguson, baseada em seu último livro. Uma ótima aula de história econômica e economia institucional.
sábado, 15 de maio de 2010
A Economia dos Direitos de Propriedade
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Direitos de Propriedade: Em Defesa do Estado de Direito
Assessoria de Comunicação da AMB
29.01.2010 16:58
Nota Pública - Programa Nacional de Direitos Humanos
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade representativa de aproximadamente 14 mil juízes, em todos os seguimentos do Poder Judiciário, vem a público manifestar preocupação e apreensão ao Programa Nacional de Direitos Humanos, editado pelo Governo Federal, exigindo a realização prévia de audiências públicas a serem promovidas no âmbito do Poder Executivo, como pré-requisito para a concessão de liminares concedidas pelo Poder Judiciário em caso de reintegração de posse.
A proposta afronta a segurança jurídica daqueles que buscam no Poder Judiciário a pronta intervenção em casos de violação ao seu direito de propriedade, além de representar manifesta e indesejável usurpação de função, subvertendo atribuições específicas dos Poderes Constituídos do Estado.
Não é aceitável que o juiz, após formar seu livre convencimento para conceder uma medida liminar, observando o devido processo legal, tenha condicionada sua decisão, muitas vezes necessária e urgente, à realização de uma audiência pública com viez não raras vezes político, postergando ainda mais a prestação jurisdicional pretendida.
Resta, pois, evidente que a proposta, se aprovada, afronta prerrogativas próprias dos magistrados e do Poder Judiciário de dizer o direito a quem dele reclama, com inegáveis consequências às garantias constitucionais do cidadão e da sociedade brasileira.
Portanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros, como órgão de representação de todos os seguimentos do Poder Judiciário Nacional, sente-se no dever de alertar a sociedade, as autoridades constituídas e aos demais Poderes da República para a gravidade que a proposta, se transformada em lei, poderá ensejar.
Brasília, 27 de janeiro de 2010.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
Violência, Destruição e Violação de Direitos de Propriedade
É o resultado da ausência do Estado de Direito.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Cultura do Calote
Esta limitação a pagamentos de dívidas já reconhecidas representa nada menos do que um confisco legalizado. Existem pelo menos duas implicações importantes recorrentes da proposta.
A primeira, diz respeito ao funcionamento de mercados e criação de riqueza. Mercados tendem a funcionar bem e maximizar a criação de riqueza quando direitos de propriedade são bem estabelecidos e garantidos, custos de transação são relativamente baixos, existe um bom fluxo de informação e os mercados são razoavelmente competitivos. O confisco proposto pela Proposta de Emenda Constitucional enfraquece direitos de propriedade, instituição econômica necessária para criação de riqueza, erradicação da pobreza e promoção do desenvolvimento econômico. Mesmo antes da sua conversão em lei, o Brasil já andava mal no quesito definição e proteção à propriedade privada. De acordo com o Índice Internacional de Direitos de Propriedade, divulgado no país pelo IL-RS, O Brasil caiu de 62o. lugar em 2008 para 68o. em 2009, sendo que o índice avalia 115 países. Como este indicador revela a correlação que existe entre direitos de propriedade e desenvolvimento e bem-estar econômico, o confisco proposto não afeta apenas os proprietários atingidos diretamente pelo confisco, mas atinge negativamente também toda a sociedade brasileira por reduzir as possibilidades de crescimento e desenvolvimento econômico.
A segunda implicação diz respeito à própria política fiscal. A PEC do Calote dá os incentivos errados a prefeitos e governadores, que poderão promover desapropriados e executar obras públicas sem se preocupar com os pagamentos. Irresponsabilidade fiscal é o efeito direto dos incentivos perversos do confisco legalizado, o que reduz a credibilidade de pagamentos futuros da dívida pública com aumento de risco percebido e maiores taxas de juros. O caminho escolhido pelos legisladores brasileiros é o oposto daquele que Douglass North e Barry Weingast apontaram em seu famoso artigo de 1989: Foi o compromisso crível do governo em relação a garantia de diretos de propriedade e à impossibilidade de renegar a dívida pública que possibilitou o grande surto de crescimento econômico da Inglaterra nos séculos XVII e XVIII.
quarta-feira, 4 de março de 2009
Direitos de Propriedade e Mercados
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Definição e Proteção de Direitos de Propriedade pelo Talibã
No noroeste do Paquistão, disputas tribais sobre minas de mármore não foram capazes de definir direitos de propriedade, coisa que nem mesmo o governo paquistanês conseguiu. Quem resolveu os conflitos relacionados foi o Talibã, alocando direitos de propriedade às tribos. Não sem cobrar um preço, é claro.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
A Disputa pela Raposa Serra do Sol
domingo, 27 de abril de 2008
O Teorema de Coase e a Crise Alimentar
Vou adicionar mais um culpado à lista acima: Atenuação ou ausência de direitos de propriedade em um mundo com custos de transação. Nesse caso, reza o teorema de Coase, recursos escassos não encontrarão seus usos de maior valor. Em outras palavras, um aumento de preços dos alimentos não induzirá, necessariamente, como diz Gary Becker, a um aumento na produção se os países praticarem livre comércio.
Minha contribuição ao debate, então, está centrada na necessidade de melhorar a determinação e cumprimento de direitos de propriedade no campo. Em particular:
- Na China, onde mais de 400 milhões de pessoas escaparam da pobreza nas últimas décadas, é possível expandir a produção de alimentos se o governo chinês fizer em áreas rurais o que já fez para centros urbanos: garantir constitucionalmente propriedade privada.
- No Brasil, se livrar do MST. Meu plano é o seguinte: Cortar o financiamento estatal do grupo e cobrar de suas lideranças os custos econômicos das depredações e das mobilizações policiais necessárias para evitar invasões (o que inclui seu custo de oportunidade, que é o aumento de criminalidade urbana decorrente do deslocamento das forças policiais).
Será que Mr. da Silva gostará de ouvir tal recomendação? Ou será melhor continuar a culpar os pobres do mundo?