quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Substituição de Importações em Espetáculos e Diversão

Aparentemente, a recente competição desleal e selvagem em solo nacional de Paul McCartney, Eric Clapton e do Cirque du Soleil tornou necessária a proteção da indústria nacional. O próximo passo é a concessão de subsídios e incentivos fiscais para artistas consagrados como o palhaço Tiririca, a Mulher Melancia, o Bonde do Rolê e o MC Créu.


Senado aprova regulamentação da profissão de DJ

Texto tornar obrigatória a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no País com atrações estrangeiras 

 BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 7, em decisão terminativa, o projeto de lei do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que regulamenta a profissão dos DJs e dos "disc-jockeys". Chamados no texto, respectivamente, de "profissional de cabine" e de "produtor DJ", as atividades passarão a constar da lei nº 6.533, de 1978, que trata da regulamentação das profissões de artistas e de técnicos em espetáculos e diversões.


O texto cria uma reserva de mercado, ao tornar obrigatória a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no País com atrações estrangeiras. Uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), exige os que quiserem exercer a atividade a ter diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de ator, contrarregra, cenotécnico, sonoplasta, disc-jockey ou outros semelhantes, reconhecidos em lei. Como a aprovação foi terminativa, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser votado no plenário do Senado.


Para exercer as atividades, será necessário obter o registro na superintendência regional do Trabalho e Emprego, que terá validade em todo o País. Os profissionais exercerão jornada de trabalho de seis horas diárias ou 30 semanais. A proposta determina, ainda, que  a cláusula de exclusividade não impedirá o artista, o técnico em espetáculos de diversões, o DJ e o disc-jockey de prestar serviço em atividade diversa ajustada no contrato de trabalho. "Desde que em outro lugar e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade", especifica ainda o projeto.

 


2 comentários:

Carlos disse...

Quando a gente acha que dá um passo a frente, como o voto do Toffoli, não demora e dá outro para trás...

Chutando a Lata disse...

Como acho uma porcaria mesmo esse mercado de DJ ou coisa do gênero, quanto mais rápido se degradar, pra mim, melhor. fórmula mais interessante do que essa para deixar tudo ruim não poderia ter sido arranjada. Claro, reclamo pelo uso do cachimbo.